A proposta altera o Código Penal Militar para transferir a competência de julgamento de crimes de violência doméstica e familiar da Justiça Militar para a Justiça Comum, aplicando-se quando a vítima e o agressor forem militares da ativa. A medida afeta diretamente casos de agressões no âmbito da convivência familiar entre militares, tais como lesões corporais, ameaças e crimes contra a honra praticados entre cônjuges ou companheiros da mesma corporação. Com isso, os processos deixam de tramitar em tribunais castrenses e passam a ser julgados por juízes e varas comuns especializados no atendimento e proteção às mulheres vítimas de violência.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a redação final do projeto, etapa que consolida o texto aprovado para assegurar a clareza e a correção formal antes do envio ao Senado Federal. O objeto da votação consistiu em verificar se a formatação técnica e textual final refletia fielmente todas as alterações aprovadas ao longo do processo legislativo. Para subsidiar a opinião, o cidadão deve ponderar se os ajustes redacionais finais garantem a exata compreensão da transferência de competência para a justiça comum, avaliando se concorda com o término dessa etapa de tramitação na Câmara.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.