A proposta altera o Código Penal e a Lei de Execução Penal para endurecer as punições aplicadas a crimes cometidos contra agentes de segurança pública, tais como policiais militares, civis, federais, integrantes do sistema prisional, da Força Nacional e guardas municipais. O texto estabelece penas maiores, como homicídio qualificado com reclusão de vinte a quarenta anos e duplicação da pena para lesão corporal, além de incluir agravantes quando o crime é praticado contra o agente ou seus familiares em razão da função. Adicionalmente, a medida restringe direitos na execução penal, vedando a progressão de regime branda, a saída temporária e a remição de pena para os condenados por essas práticas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração formal do regime de tramitação da proposição principal em decorrência da aprovação de requerimento em um projeto apensado, o PL 2530/2015. A deliberação serve para alinhar o ritmo de análise conjunta de matérias que tratam de temas correlatos na Casa. O debate processual envolve a organização da pauta e a prioridade com que o conjunto de propostas sobre segurança pública deve ser discutido pelos parlamentares. A decisão impacta diretamente a celeridade com que o mérito do endurecimento das penas poderá ser votado em Plenário.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.