A proposta legislativa aprova o texto do Tratado de Extradição celebrado entre a República Federativa do Brasil e a Hungria, assinado em Budapeste no dia 9 de maio de 2019. O acordo estabelece as regras e os procedimentos de cooperação jurídica internacional para a entrega recíproca de pessoas acusadas ou condenadas por crimes, incluindo normas sobre jurisdição, documentação exigida e direitos de defesa. Ficam resguardados os atos que possam resultar em revisão do tratado, bem como quaisquer ajustes complementares que gerem encargos ou compromissos ao patrimônio nacional, que dependerão de nova aprovação do Congresso Nacional.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão tratou da deliberação e aprovação formal da redação final do projeto de decreto legislativo, documento que consolida o texto normativo após todas as etapas de discussão no plenário para garantir a exatidão jurídica da proposta. Essa etapa assegura que o texto a ser promulgado reflita fielmente as obrigações internacionais acordadas entre o Brasil e a Hungria, sem alterar o mérito das regras de extradição. O cidadão que avalia esta votação deve ponderar se a consolidação final da matéria atende aos padrões adequados de cooperação penal internacional e de salvaguarda dos interesses do país.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.