O projeto de lei visa alterar o Código Penal para qualificar o crime de injúria quando este for motivado por aversão ou ódio às mulheres, estabelecendo penas mais rigorosas. A medida define que ofensas direcionadas à dignidade ou ao decoro feminino baseadas em misoginia passam a ser punidas com reclusão de um a três anos e multa, diferenciando-se da injúria comum. A proposta busca coibir manifestações de ódio de gênero, incluindo aquelas difundidas em ambientes virtuais e espaços públicos, com o objetivo de prevenir a escalada de violência contra o público feminino.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da adequação do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de exigência regimental aplicada a outra matéria apensada, especificamente o Projeto de Lei 5701 de 2023. A medida altera a forma como o projeto principal caminha nas comissões e no plenário, alinhando os prazos e prioridades processuais com propostas correlatas em andamento na Casa. O debate envolve a organização da pauta legislativa e a celeridade com que o tema do combate à violência de gênero deve ser tratado em relação a iniciativas semelhantes. O cidadão é convidado a ponderar se a unificação de ritos e a aceleração conjunta de propostas similares são caminhos adequados para otimizar o trabalho parlamentar.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.