A proposta cria o Cadastro Nacional de Pessoas com Doença de Alzheimer e outras doenças demenciais, mantido pelo Poder Executivo federal e integrado com bases de dados governamentais e censos nacionais. O sistema tem como objetivos principais facilitar o reencontro de pessoas que tenham se perdido e garantir acesso a pesquisas científicas para novos tratamentos. O banco de dados poderá receber informações suplementares inseridas por familiares e ser consultado por órgãos de segurança pública, serviços de saúde e pelo Sistema de Justiça.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação da Redação Final da proposta, documento que consolida o texto aprovado ao longo do processo legislativo para garantir a correção formal antes do envio para a próxima etapa institucional. O debate cívico envolve a verificação se o texto final reflete fielmente as deliberações anteriores sem alterar o mérito das medidas aprovadas. Um cidadão avalia este momento ao considerar se os ajustes redacionais garantem clareza jurídica e segurança na aplicação das normas estabelecidas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.