A proposta institui o Programa Crédito da Mulher para incentivar o empreendedorismo feminino por meio de condições financeiras favorecidas em instituições oficiais federais. O texto estabelece obrigações como a destinação de pelo menos 20 por cento dos recursos do Pronampe para microempresas e pequenas empresas controladas por mulheres, incluindo um subpercentual mínimo de 30 por cento desse total para negócios dirigidos por mulheres negras. Além disso, a iniciativa prevê a redução de taxas de juros em linhas de crédito como a Taxa de Juros de Longo Prazo e a obrigação de envio de relatórios trimestrais ao Congresso Nacional sobre a concessão de crédito segmentada por gênero, cor e raça.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação da Redação Final da proposição, etapa que consolida o texto aprovado para que siga para a sanção ou revisão final. O objetivo foi verificar se a formatação redacional reflete corretamente as deliberações anteriores do Plenário sem alterar o mérito das medidas debatidas. Um cidadão favorável pode entender que esta etapa apenas formaliza a conclusão do processo legislativo da matéria, enquanto uma posição contrária pode questionar eventuais resquícios redacionais que tenham permanecido no texto consolidado.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.