A proposta altera o Código Civil e a legislação de direitos autorais para dispor sobre o destino de perfis, páginas, contas, publicações e dados pessoais de pessoas falecidas em provedores de aplicações de internet, tais como redes sociais, contas de e-mail e arquivos em nuvem. O texto define que esses ativos digitais passam a integrar a herança, garantindo aos sucessores legais o direito de acesso mediante atestado de óbito, como nos casos em que decidem gerenciar, transformar o perfil em memorial ou editar publicações. Além disso, a medida estabelece regras para a validade de testamentos eletrônicos com assinatura digital e define o tratamento aplicável na ausência de herdeiros ou em caso de disposições testamentárias contrárias.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação do apensamento ao PL 3050/2020. A decisão conjunta vincula a análise desta matéria a outra proposição considerada correlata sobre o mesmo tema principal. Quem concorda com essa tramitação conjunta aponta que ela otimiza os trabalhos legislativos e evita a duplicidade de debates sobre o destino de dados digitais de falecidos. Por outro lado, quem discorda argumenta que a fusão de propostas de diferentes autores pode gerar atrasos ou misturar conceitos distintos que exigiriam análises individuais e aprofundadas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.