A proposta altera o Estatuto do Desarmamento para desburocratizar e agilizar a doação de armas de fogo, acessórios e munições apreendidas aos órgãos de segurança pública. O texto estabelece que, após a perícia e quando o material não for mais necessário para a investigação criminal, o juiz competente poderá deferir a doação preferencialmente para a instituição que realizou a apreensão. A medida abrange itens apreendidos em contextos ilícitos, tais como o tráfico de drogas, buscando reaparelhar as forças de segurança de forma mais célere e reduzir gastos públicos com a aquisição de novos equipamentos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de urgência em matéria correlata e apensada. O objetivo do procedimento foi alinhar o ritmo de análise do projeto ao de outra proposição considerada prioritária pelos parlamentares. A deliberação reflete uma decisão puramente de rito processual na Câmara dos Deputados, definindo se a matéria ganharia prioridade na pauta de debates do Plenário. O cidadão pode avaliar se concorda com a aceleração de prazos para projetos que tratam do reaparelhamento de forças de segurança por meio de armamentos apreendidos.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.