A proposta institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) para permitir que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens ou regularizem ativos de origem lícita não declarados anteriormente. A medida abrange diferentes categorias patrimoniais, tais como depósitos bancários, participações societárias, bens móveis e imóveis situados no território nacional. O programa estabelece o pagamento de imposto sobre a renda com alíquotas específicas de acordo com a modalidade escolhida, além de prever a extinção da punibilidade para crimes tributários conexos mediante o cumprimento integral das obrigações.
Esta sessão tratou da deliberação sobre o texto-base principal da proposta, consubstanciado no substitutivo adotado pela relatoria em Plenário. A votação definiu a estrutura central da medida, incluindo os critérios, alíquotas e condições para a regularização e atualização patrimonial. O cidadão avalia se concorda com a criação deste regime especial de regularização de bens no país.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 458, de 2021, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvados os destaques. Sim: 286; Não: 146; Abstenção: 1; Total: 433.
Esta sessão tratou da deliberação sobre o texto-base principal da proposta, consubstanciado no substitutivo adotado pela relatoria em Plenário. A votação definiu a estrutura central da medida, incluindo os critérios, alíquotas e condições para a regularização e atualização patrimonial. O cidadão avalia se concorda com a criação deste regime especial de regularização de bens no país.