A proposta altera a legislação federal para estender o direito ao atendimento prioritário em repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras a novos grupos, incluindo pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue. Para os doadores de sangue, o benefício é válido por 120 dias mediante apresentação de comprovante de doação, aplicando-se apenas após o atendimento dos demais grupos prioritários e sem direito à reserva de assentos em transportes coletivos. Adicionalmente, o projeto estabelece que as empresas públicas e concessionárias de transporte coletivo devem reservar assentos específicos para pessoas com autismo e com mobilidade reduzida. Os estabelecimentos de atendimento ao público deverão destinar no mínimo 40% de seus guichês ou caixas para o atendimento prioritário, garantindo a imediata recepção desses cidadãos caso não existam caixas específicos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a redação final do projeto, que consolida todas as alterações aprovadas em um texto jurídico definitivo antes do envio para o Senado ou sanção. A votação desta etapa serve para garantir que a redação final reflita com precisão o que foi acordado pelos deputados durante os debates anteriores, sem alterar o conteúdo da proposta. Defensores da aprovação rápida buscam acelerar a tramitação para que as novas regras de prioridade entrem em vigor o quanto antes. Por outro lado, eventuais questionamentos nesta fase costumam focar em ajustes técnicos ou na tentativa de adiar a conclusão do processo legislativo.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.