O projeto de lei altera a Lei de Crimes Ambientais para tipificar expressamente a zoofilia como crime de maus-tratos a animais. A medida estabelece punições penais para atos de abuso sexual praticados contra espécies vulneráveis, tais como animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos. O texto busca coibir condutas que causam danos físicos e psicológicos irreversíveis, reforçando a proteção legal a seres incapazes de consentir.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da apreciação e aprovação do texto da Redação Final elaborado pelo relator, etapa formal que consolida a versão definitiva da proposição após todas as deliberações de mérito no Plenário. O foco desta votação restringe-se à verificação da correção gramatical, clareza e harmonia técnica do texto antes do seu envio para a sanção ou veto do Poder Executivo. O cidadão é convidado a avaliar se a consolidação final reflete adequadamente o escopo debatido da matéria.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.