A proposta institui o Programa Nacional de Apoio Social e Psicológico a crianças e adolescentes que se tornaram órfãos devido à pandemia de covid-19, chamado PRONASP, com o objetivo de captar e canalizar recursos para a proteção social e psicológica desse público vulnerável. Para viabilizar a arrecadação, a norma estabelece incentivos fiscais permitindo que pessoas físicas e jurídicas deduzam do imposto de renda valores destinados a doações e patrocínios voltados a essas ações. Entre os beneficiados estão menores que perderam pais, mães ou tutores para a doença, sendo atendidos por instituições habilitadas, tais como entidades beneficentes de assistência social, organizações sociais e universidades.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação e aprovação da Redação Final da proposição, etapa que consolida o texto aprovado para envio à sanção ou revisão legislativa. O objeto da deliberação consistiu em verificar se a formatação final do texto mantinha fielmente o mérito aprovado pelo Plenário nas etapas anteriores. O cidadão pode avaliar se concorda com o rito final de formalização de leis que estruturam programas sociais de apoio a órfãos, considerando a importância da precisão jurídica na consolidação de políticas públicas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.