A proposta altera a Lei nº 13.812 de 2019 para incluir prestadoras de serviços de telecomunicações e provedores de aplicações de internet no sistema de alertas urgentes sobre crianças e adolescentes desaparecidos. O poder público passa a buscar convênios com esses setores privados para a transmissão rápida de informações, como nos casos de alertas por meio de redes sociais, buscadores ou aplicativos de mensagens. A medida permite que os alertas utilizem dados obtidos por mecanismos legais específicos, desde que devidamente autorizados pelas autoridades de segurança pública.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de requerimento em matéria apensada. O ato processual ajusta o fluxo de análise conjunto das propostas correlatas no âmbito da Câmara dos Deputados. O cidadão que avalia este procedimento pondera se a unificação e aceleração de matérias semelhantes otimizam o trabalho legislativo ou se prejudicam a análise detalhada de cada projeto específico.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.