A proposta altera a legislação sobre crimes de preconceito para incluir expressamente a orientação sexual, a identidade de gênero e a aparência física entre as hipóteses de proteção penal e processual. O texto especifica que a tutela contra discriminação por aparência abrange aspectos físicos como cicatrizes, estrutura do maxilar, ausência de cabelos, uso de acessórios como piercings e a condição de pessoa tatuada, excluindo manifestações que promovam a violência, terrorismo ou criminalidade. A medida visa coibir práticas discriminatórias no cotidiano e em processos seletivos, tais como restrições a candidatos em concursos públicos motivadas por tatuagens ou características estéticas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação do projeto em decorrência da aprovação de um requerimento de apensação a outra proposição legislativa correlata. A medida altera o fluxo procedimental da matéria na Casa, unindo a discussão a outro projeto que trata de tema semelhante para tramitação conjunta. O debate envolve a conveniência processual de agrupar propostas afins para otimizar os debates e a votação em Plenário. O cidadão pode avaliar se a unificação de propostas semelhantes agiliza o debate legislativo ou se prejudica a análise individualizada de cada texto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.