A proposta estabelece a obrigatoriedade de reserva mínima de 30% de vagas para mulheres nos conselhos de administração de companhias abertas, empresas públicas e sociedades de economia mista. O texto determina a implementação gradual dessa proporção ao longo de setenta e dois meses e obriga a divulgação anual de dados sobre equidade de gênero e remuneração, tais como a proporção de mulheres contratadas por níveis hierárquicos e o comparativo salarial por gênero em funções similares. Além disso, prevê sanções para o descumprimento das regras, como a anulação de deliberações de eleição e a impossibilidade de eleger novos conselheiros até a regularização.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aprovação da redação final da proposição, etapa formal que consolida o texto aprovado pelo Plenário para envio à sanção ou revisão legislativa. O objeto da votação consistiu em conferir a exatidão formal e a clareza técnica do documento consolidado, sem modificar o mérito das regras sobre a participação feminina em conselhos corporativos. A decisão envolve avaliar se o texto final reflete fielmente as deliberações anteriores do Plenário, permitindo que o cidadão pondere sobre a correção formal do processo legislativo.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.