A proposta altera a legislação sobre crimes resultantes de preconceito para incluir expressamente a proteção contra a discriminação de gênero, com ênfase na misoginia, além da orientação sexual e da identidade de gênero. O texto define penalidades para condutas discriminatórias baseadas nessas categorias, abrangendo situações como preconceito contra mulheres e atos de homotransfobia. Dessa forma, a medida equipara essas formas de discriminação aos demais crimes de preconceito já previstos em lei, visando coibir a violência e a exclusão em diversos âmbitos sociais.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência do apensamento a outro projeto de lei que teve urgência aprovada. O objetivo da medida processual é unificar o fluxo de análise de propostas com temáticas semelhantes na Câmara dos Deputados. Cidadãos favoráveis a essa deliberação podem entender que a unificação otimiza o debate parlamentar e agiliza a votação de temas correlatos sobre direitos civis, enquanto posições contrárias podem argumentar que a apensação complexifica o escopo original do projeto ou acelera o trâmite sem o devido debate aprofundado de cada texto individualmente.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.