A proposta regulamenta o destino de dados pessoais e contas de usuários na internet após o seu falecimento, definindo regras para a herança digital e a proteção da privacidade. O texto estabelece diretrizes como a exclusão automática de contas públicas em redes sociais mediante comprovação de óbito, exceto quando houver manifestação contrária do titular ou finalidade econômica, incluindo a transmissão aos herdeiros de ativos como dados financeiros e perfis de divulgação profissional. Além disso, a medida veda o acesso de terceiros a mensagens privadas trocadas pelo falecido para preservar a intimidade dos interlocutores, determinando ainda que os provedores armazenem os registros das contas por um ano após o falecimento.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do ritmo de tramitação da proposta legislativa em virtude da aprovação de um requerimento de urgência em uma matéria conexa apensada. A decisão impacta diretamente a celeridade com que o projeto principal passará pelas comissões e poderá ser levado à votação definitiva pelo Plenário. O debate central envolve equilibrar a rapidez na análise de temas relevantes para a sociedade com a necessidade de discussão aprofundada e debates técnicos adequados. Um cidadão pode avaliar se apoia ou rejeita essa medida considerando se a urgência confere a devida prioridade a um assunto moderno ou se pode atropelar o tempo necessário para o aperfeiçoamento do texto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.