A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para estabelecer que a disciplina de Educação Física na educação básica seja ministrada exclusivamente por professores habilitados em curso de licenciatura na área. A exigência aplica-se a todas as etapas de ensino, incluindo a educação infantil e os anos iniciais do ensino fundamental, abrangendo escolas públicas e privadas. Os sistemas de ensino terão o prazo de cinco anos para se adequar à nova exigência de formação profissional.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação desta proposição em virtude da aprovação de requerimento vinculado a um projeto apensado. O objeto da deliberação consistiu em alinhar o ritmo de análise conjunta de propostas que tratam de temas semelhantes na Casa. A discussão envolve a organização procedural interna do parlamento para agilizar o fluxo de votações. O cidadão pode avaliar se é favorável ou contrário a procedimentos que unificam e aceleram a tramitação de projetos correlatos.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.