A proposta altera a Lei Complementar 123 de 2006 para atualizar os limites de receita bruta anual e as tabelas de tributação do Simples Nacional, buscando adequar o enquadramento de microempresas e empresas de pequeno porte à realidade econômica. O texto estabelece novos tetos de faturamento para o enquadramento, tais como o limite de até R$ 3.000.000,00 para microempresas e de R$ 18.000.000,00 para empresas de pequeno porte. Além disso, define novas faixas de alíquotas e critérios de repartição de tributos aplicados a setores específicos, incluindo comércio, indústria e prestação de serviços.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação do apensamento a outra matéria correlata que já contava com tramitação acelerada. O debate processual envolveu a unificação de esforços legislativos para acelerar a análise de propostas com temáticas tributárias semelhantes voltadas aos pequenos negócios. Votar a favor dessa alteração significa priorizar a análise conjunta de projetos econômicos, enquanto votar contra significa manter tramitações isoladas para cada texto. O cidadão pode avaliar se prefere a unificação de debates legislativos semelhantes para ganhar celeridade ou a análise individualizada de cada proposta.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.