A proposta altera as normas do Microempreendedor Individual (MEI) previstas na Lei Complementar nº 123 de 2006, ampliando o limite de faturamento anual permitido e a capacidade de contratação de funcionários. Entre as principais mudanças, estão o aumento do teto de receita bruta anual para até R$ 180.000,00 e a autorização para que o empreendedor contrate até três empregados que recebam o salário mínimo ou o piso da categoria, tais como nos casos de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços no âmbito rural. A medida busca facilitar a transição dos pequenos negócios para o porte de microempresa, desonerando o empreendedor e simplificando obrigações trabalhistas e tributárias, incluindo regras para substituição temporária em casos de afastamento legal.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a alteração do regime de tramitação do projeto em decorrência da aprovação de um requerimento de apensação a outra proposição em curso na Câmara. A discussão envolveu a organização do fluxo legislativo para que matérias com o mesmo teor ou objetivo econômico semelhante possam ser analisadas de forma conjunta pelos parlamentares. A decisão define se o projeto seguirá um caminho unificado com outras propostas correlatas, impactando a velocidade e o escopo das discussões temáticas. O cidadão deve avaliar se concorda com a união de propostas correlatas para agilizar o debate legislativo ou se prefere que cada projeto tramite de maneira isolada.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.