Esta proposta de lei altera a Lei Complementar nº 123 de 2006 para dobrar o limite máximo de receita bruta anual permitido para o enquadramento na categoria de Microempreendedor Individual, elevando o teto de R$ 81.000,00 para R$ 162.000,00. A medida busca beneficiar profissionais autônomos e pequenos empreendedores de diversos setores, tais como prestadores de serviços, comerciantes e industriais, permitindo que permaneçam no regime tributário simplificado mesmo com faturamento maior. Com isso, pretende-se facilitar a formalização de atividades econômicas e estimular a recuperação financeira de pequenos negócios.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de um requerimento vinculado a uma matéria apensada, ajustando o ritmo e a forma como o projeto prossegue na Casa. A deliberação envolveu a harmonização do andamento legislativo entre textos semelhantes que tratam do mesmo tema para otimizar os debates em plenário. O cidadão que avalia esta votação pode ponderar se a aceleração e o agrupamento de matérias correlatas são benéficos para dar celeridade a temas econômicos ou se preferiria uma análise isolada e detalhada de cada texto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.