A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro para incluir a opção de registro da condição de doador ou não doador de órgãos, tecidos e partes do corpo em caso de morte encefálica na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O cidadão poderá manifestar expressamente sua vontade no momento da emissão do documento, tais como declarar-se doador, não doador ou optar por não emitir declaração a respeito. Caso o condutor prefira o silêncio, a legislação vigente sobre a autorização familiar para transplantes continuará a ser aplicada, incluindo os procedimentos padrão para a tomada de decisão pelos parentes.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação desta proposição em virtude da aprovação do regime de urgência de uma matéria apensada. A medida impacta a celeridade com que o projeto principal passará pelas comissões ou pelo plenário da Câmara dos Deputados. O cidadão que avalia esta votação deve ponderar se prefere a tramitação prioritária de temas relacionados à saúde e trânsito ou se defende o ritmo ordinário de análise para maior debate institucional.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.