A proposta estabelece medidas de perdão e alívio fiscal para entidades beneficentes de assistência social, tais como Associações de Pais e Amigos Excepcionais (APAEs) e Associações Pestalozzi, que atuam no acolhimento de idosos e pessoas com deficiência. O texto prevê a isenção, a anistia e a remissão de créditos tributários federais, incluindo multas, juros, encargos legais e débitos inscritos em dívida ativa. Com isso, busca-se reduzir os encargos financeiros dessas instituições para garantir a continuidade de serviços essenciais de apoio à saúde, educação e inclusão social.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aprovação da redação final da matéria, etapa formal que consolida o texto aprovado pelo Plenário para o devido encaminhamento à sanção ou revisão legislativa. O objetivo consistiu em certificar que a versão final do documento reflete fielmente as deliberações anteriores tomadas pela Casa, sem alterar o mérito das regras tributárias estabelecidas para as entidades beneficentes. O cidadão é convidado a avaliar se a conclusão dos trâmites formais da proposta atende aos padrões de clareza e correção jurídica necessários.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.