A proposta obriga as empresas concessionárias de rodovias federais a disponibilizarem aos motoristas formas de pagamento de pedágio alternativas ao dinheiro em espécie, incluindo obrigatoriamente transferências eletrônicas por cartões de crédito ou débito e pelo sistema PIX. A medida determina que os contratos vigentes sejam adaptados a essa exigência no prazo de cento e vinte dias após a publicação da lei, modificando as regras atuais de arrecadação nas praças de pedágio. Com isso, busca-se ampliar a comodidade e a modernização dos meios de quitação para os usuários nas rodovias concedidas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação desta proposição em virtude da aprovação de um requerimento de urgência em uma matéria apensada. O objetivo da medida é unificar o fluxo de análise de projetos que tratam de temas semelhantes, acelerando a tramitação conjunta no Plenário. A discussão envolve a conveniência de agilizar a análise de propostas correlatas, permitindo que o conjunto de regras sobre pagamentos eletrônicos chegue mais rapidamente à votação definitiva. O cidadão pode avaliar se é favorável a esse rito abreviado para acelerar o debate sobre modernizações nas rodovias ou se prefere uma tramitação mais lenta e detalhada.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.