A proposta institui a obrigatoriedade de envio de alertas de crianças e adolescentes desaparecidos pelas companhias de telefonia móvel aos usuários por meio de mensagens de texto ou aplicativos de mensagens instantâneas. O texto determina que a autoridade policial encarregada do registro repasse prontamente as informações essenciais, tais como o nome, a idade, as características físicas e o local do desaparecimento, incluindo também a possibilidade de envio de fotografias do menor. A medida busca mobilizar a sociedade em massa para auxiliar nas buscas policiais e na localização das vítimas, inspirando-se em modelos internacionais de alerta rápido de desaparecimento.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação do apensamento a outra matéria com regime prioritário equivalente. O objeto da deliberação consistiu em alinhar o fluxo processual do projeto aos trâmites de uma proposição correlata, unificando a análise conjunta dos temas pelos deputados. Trata-se de uma decisão puramente procedimental que reorganiza a ordem de prioridade e o percurso regimental da matéria na Casa, sem alterar diretamente o teor ou os dispositivos do texto principal. O cidadão deve avaliar se a unificação e a alteração de ritmo na tramitação de propostas similares são adequadas para conferir maior eficiência e agilidade aos trabalhos legislativos.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.