A proposta altera a Lei nº 7.716/1989 para incluir a discriminação contra pessoas com deficiência no rol de crimes resultantes de preconceito, equiparando-a legalmente ao racismo e à intolerância religiosa. Na prática, a medida visa punir condutas como praticar, induzir ou incitar o preconceito contra esse grupo em diversos âmbitos da vida social. A lei abrange situações concretas como a recusa de matrícula em escolas, o impedimento de acesso a cargos públicos ou a negativa de emprego motivada pela deficiência do cidadão. Com isso, busca-se garantir o direito à igualdade e a proteção jurídica contra o estigma e a exclusão social.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da mudança na forma como o projeto caminha dentro da Câmara dos Deputados, vinculando sua velocidade de análise a outra proposta semelhante. A deliberação ocorreu porque um pedido de urgência foi aprovado para um projeto que trata de tema correlato e está tramitando em conjunto. O ponto central é decidir se a matéria deve ter sua análise acelerada, pulando etapas em comissões para ser votada diretamente no Plenário. Quem avalia este tema deve considerar se o assunto exige uma resposta legislativa imediata ou se demanda mais tempo para debates detalhados nas comissões temáticas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.