A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor para obrigar que fabricantes e comércios informem claramente quando um produto é apenas um assemelhado aos lácteos. A medida exige que embalagens de itens que imitam queijo, requeijão, iogurte ou leite tragam expressões visíveis como assemelhado ou sabor que imita de forma indelével. Além disso, estabelecimentos que vendem refeições prontas, como restaurantes e lanchonetes, deverão indicar nos cardápios se utilizam esses substitutos em vez de laticínios originais. O objetivo é garantir a transparência sobre a composição dos alimentos, especialmente quando ingredientes como gordura hidrogenada e amido são usados no lugar do leite.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da mudança na forma como o projeto de lei caminha dentro da Câmara dos Deputados para análise. A alteração ocorreu porque esta proposta está vinculada a outro projeto que teve seu rito de análise modificado recentemente. O objetivo da deliberação foi ajustar o fluxo processual para que ambas as matérias sigam as mesmas regras de votação e prazos. Essa decisão técnica define se o projeto terá uma análise conjunta com outras propostas similares para evitar decisões conflitantes.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.