O projeto de lei complementar altera a Lei Complementar nº 141, de 2012, para incluir as ações de resgate pré-hospitalar realizadas pelos Corpos de Bombeiros Militares no rol de atividades que podem receber recursos de emendas parlamentares individuais destinadas às Ações e Serviços Públicos de Saúde. Com essa mudança, o orçamento da saúde passa a abranger formalmente esse tipo de atendimento de urgência prestado aos cidadãos, como nos casos de socorro a vítimas de acidentes de trânsito, traumas físicos e emergências clínicas. Dessa forma, as unidades de resgate estaduais e distritais ganham uma nova fonte de financiamento direto para a aquisição de equipamentos, manutenção de frotas e custeio operacional.
Esta sessão deliberou sobre o texto-base da Subemenda Substitutiva Global adotada pelo relator da Comissão de Saúde para o projeto de lei complementar. O texto-base define a estrutura principal da proposta que autoriza o uso de emendas parlamentares individuais de saúde para o financiamento do resgate pré-hospitalar dos Corpos de Bombeiros Militares. Os defensores da medida argumentam que o reforço financeiro melhora o atendimento de urgência e desonera os hospitais, ao passo que eventuais críticos podem ponderar sobre a priorização de recursos do orçamento da saúde para órgãos de segurança pública.
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei Complementar nº 18, de 2021, adotada pelo relator da Comissão de Saúde, ressalvado o destaque. Sim: 348; Não: 100; Abstenção: 1; Total: 449.
Esta sessão deliberou sobre o texto-base da Subemenda Substitutiva Global adotada pelo relator da Comissão de Saúde para o projeto de lei complementar. O texto-base define a estrutura principal da proposta que autoriza o uso de emendas parlamentares individuais de saúde para o financiamento do resgate pré-hospitalar dos Corpos de Bombeiros Militares. Os defensores da medida argumentam que o reforço financeiro melhora o atendimento de urgência e desonera os hospitais, ao passo que eventuais críticos podem ponderar sobre a priorização de recursos do orçamento da saúde para órgãos de segurança pública.