A proposta de lei regulamenta o destino das contas e perfis de internet após o falecimento de seu titular, estabelecendo regras para exclusão, armazenamento e manutenção de dados virtuais. O texto determina que os provedores devem excluir as contas de usuários falecidos imediatamente após a comprovação do óbito, mediante solicitação de familiares como cônjuges ou parentes até o segundo grau. Como exceção, a medida permite a preservação dos dados armazenados por dois anos para fins investigativos, ou a manutenção definitiva da conta caso o titular tenha deixado expresso em vida o desejo de mantê-la sob a gestão de pessoa indicada.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de um requerimento de urgência em uma matéria apensada. A decisão modifica a velocidade com que o projeto principal caminha nas comissões e no plenário, alinhando sua tramitação à de outra proposição correlata. Para avaliar esta deliberação, o cidadão deve ponderar se a aceleração dos trâmites legislativos é benéfica para dar celeridade a debates relevantes da sociedade ou se pode prejudicar a análise aprofundada dos impactos da medida. Um voto favorável apoia a priorização da pauta, enquanto um voto contrário defende um ritmo mais cauteloso de discussão.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.