O projeto de lei visa alterar o Código Penal para criminalizar a reprodução, divulgação e propagação de notícias sobre condenações judiciais de pessoas que já tenham sido absolvidas em instâncias superiores, quando houver a intenção de denegrir a imagem do indivíduo. A medida estabelece pena de reclusão de um a quatro anos, além de multa, aplicando-se a situações envolvendo o compartilhamento intencional de informações desatualizadas ou superadas por decisões judiciais definitivas em redes sociais e outros meios de comunicação. O objetivo é coibir o uso de notícias difamatórias sobre fatos já solucionados pela Justiça em favor da vítima.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de apensação a outro projeto de lei que tramitava com regras específicas. A decisão ajusta o fluxo processual do texto na Casa legislativa para que caminhe conjuntamente com a matéria correlata. O debate processual envolve a organização da pauta e a celeridade conferida a temas apensados, impactando o tempo e a forma como o conjunto das propostas será discutido no plenário. Os cidadãos avaliam se a união de propostas correlatas é um mecanismo adequado para agilizar o debate legislativo ou se pode gerar complexidade na análise de cada medida.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.