A proposta amplia a licença-maternidade para 180 dias e assegura o direito ao afastamento remunerado mesmo em situações de interrupção da gestação ou perda do bebê. O texto estabelece que o benefício é garantido em casos específicos, tais como partos antecipados, ocorrência de natimorto ou óbito da criança durante o período de licença. A medida também prevê um repouso de 30 dias para casos de aborto involuntário e estende todas essas proteções às empregadas domésticas. Além disso, a lei determina a suspensão de férias caso a licença comece e permite que a trabalhadora retorne voluntariamente às funções antes do prazo final em situações de perda do filho.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da mudança na velocidade com que o projeto caminha na Câmara, vinculando seu ritmo ao de outra proposta semelhante. A deliberação ocorreu porque um pedido de urgência foi aprovado para um projeto que trata de temas correlatos e está anexado a este. O objetivo é permitir que a matéria seja analisada diretamente pelo Plenário, pulando etapas em comissões permanentes para acelerar a decisão final. O cidadão deve avaliar se o tema da licença-maternidade possui relevância suficiente para justificar uma tramitação mais rápida e simplificada.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.