A proposta de lei visa endurecer as punições penais para o crime de furto de combustíveis, classificando a conduta como hedionda e alterando o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos. O texto estabelece pena específica de reclusão de quatro a dez anos e multa para a subtração ilegal de produtos em instalações de armazenamento ou dutos de movimentação, tais como petróleo e derivados, gás natural e álcool etílico carburante. A medida busca coibir práticas clandestinas que geram riscos severos, como incêndios, explosões e contaminação ambiental em áreas próximas a oleodutos e gasodutos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação do projeto em decorrência da aprovação de requerimento em uma proposição apensada. O objetivo do procedimento foi sincronizar o ritmo de análise das matérias correlatas para que tramitem juntas no Plenário. A discussão envolveu aspectos regimentais sobre a conveniência de agrupar o exame de propostas com temas semelhantes para otimizar os trabalhos legislativos. Um cidadão pode avaliar se concorda com a unificação de trâmites com base na celeridade processual e na coerência temática que isso proporciona ao debate parlamentar.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.