“Estabelece a obrigatoriedade da União, Estados e Municípios fornecerem alimentação, gêneros alimentícios, as famílias dos alunos matriculados em escolas públicas e que não retornarem às aulas presenciais em virtude da pandemia”
Descrição Oficial da Câmara: Aprovado o requerimento nº 2441/2026,dos Srs. Doutor Luizinho e Dr. Zacharias Calil que requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 865/2020, que acrescenta artigo à Lei nº 11.947, de 2009, que rege, entre outras matérias, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão da pandemia do coronavírus, a distribuição direta aos pais e responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica de gêneros alimentícios adquiridos com esses recursos.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.