A proposta altera a Lei de Crimes Resultantes de Preconceito de Raça ou de Cor para incluir expressamente a identidade de gênero e a orientação sexual entre os fatores protegidos contra a discriminação. A medida tipifica como crime condutas como praticar, induzir ou incitar o preconceito, incluindo atos direcionados a homossexuais, travestis, transexuais e transgêneros. O objetivo é equiparar a punição de atos de homofobia e transfobia aos crimes de racismo previstos na legislação vigente.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação da proposição devido à aprovação de requerimento de urgência em outra matéria apensada a ela. A decisão processual impacta a ordem de prioridade para a análise do mérito do projeto no plenário, agilizando sua chegada à pauta de votações principais. Os defensores da medida argumentam que a urgência é necessária para dar celeridade a pautas de direitos humanos e proteção social, enquanto posições contrárias podem ponderar que temas sensíveis exigem debates mais longos e detalhados nas comissões temáticas. O cidadão é convidado a avaliar se concorda com a aceleração dos trâmites procedimentais para este tipo de proposição legislativa.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.