O projeto de lei visa extinguir a campanha nacional de desarmamento voluntário, revogando o dispositivo legal que prevê indenização financeira aos cidadãos que entregam suas armas de fogo ao Estado. Além disso, a proposta abre um prazo de três anos para que proprietários de armas de fogo não registradas regularizem a situação junto aos órgãos competentes. Para obter o registro, o cidadão poderá apresentar documentos comprobatórios, tais como nota fiscal de compra, comprovação de origem lícita ou uma declaração firmada contendo as características da arma e a condição de proprietário.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação trata da alteração do regime de tramitação do projeto de lei para o rito de urgência, em decorrência da tramitação conjunta com uma proposta apensada. O regime de urgência permite que a matéria seja votada diretamente no Plenário, dispensando prazos e pareceres das comissões temáticas. Quem apoia a medida defende que o tema da segurança pública e do direito à autodefesa exige uma resposta legislativa rápida e sem entraves burocráticos. Já quem se opõe argumenta que propostas que alteram o controle de armas de fogo necessitam de debates aprofundados e audiências públicas nas comissões antes de irem a voto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.