O projeto de lei altera a legislação sobre inspeção de produtos de origem animal para proibir o uso da palavra "carne" e de seus sinônimos na publicidade e comercialização de alimentos que não possuam uma quantidade mínima de tecidos comestíveis de espécies de açougue. A medida visa evitar que o consumidor seja induzido ao erro ao adquirir produtos de origem puramente vegetal ou produzidos em laboratório, tais como hambúrgueres vegetais, salsichas veganas e outros substitutos que simulam carne animal. Os órgãos governamentais competentes deverão regulamentar os critérios técnicos e os limites mínimos exigidos para a rotulagem, concedendo um prazo de 180 dias para a adaptação das empresas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação do projeto de lei para que ele passe a tramitar em regime de urgência. A mudança ocorreu de forma automática em decorrência da aprovação de um requerimento de urgência para uma proposta que tramita em conjunto. Quem apoia a medida defende que o tema da rotulagem de alimentos de origem animal e vegetal necessita de uma decisão rápida pelo Plenário para proteger os consumidores. Por outro lado, quem discorda argumenta que a aceleração do rito reduz o tempo de debate nas comissões temáticas sobre os impactos econômicos para o setor de alimentos vegetais.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.