A proposta altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência para instituir o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas ou não visíveis externamente. O objetivo é facilitar a identificação dessas pessoas em estabelecimentos e repartições públicas, prevenindo mal-entendidos e garantindo atendimento prioritário sem constrangimentos. O uso do acessório aplica-se a indivíduos com condições que não são imediatamente perceptíveis, como nos casos de deficiência intelectual, autismo ou deficiência auditiva. A medida visa padronizar um identificador visual para auxiliar na assistência adequada, especialmente em situações cotidianas ou de emergência.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a redação final do projeto de lei, que consolida o texto técnico definitivo a ser enviado para a próxima etapa legislativa. A votação assegura que a redação do texto esteja juridicamente correta e reflita fielmente as alterações aprovadas pelo Plenário. Quem apoia a medida defende que a aprovação da redação final é um passo indispensável para a rápida transformação da proposta em lei, garantindo segurança jurídica ao uso do cordão de girassol. Por outro lado, quem se opõe pode questionar aspectos formais do texto consolidado ou a própria necessidade de regulamentação federal para esse tipo de identificação.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.