O projeto de lei altera a Lei nº 6.088, de 1974, para incluir novas regiões na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf). A medida amplia a jurisdição institucional da autarquia, passando a abranger bacias hidrográficas e áreas litorâneas adicionais, incluindo bacias nos Estados do Amazonas, de Minas Gerais e de Roraima, tais como as bacias presentes na relação de estados contemplados. Com isso, a companhia fica autorizada a expandir suas ações de desenvolvimento regional e infraestrutura para essas novas localidades, desde que haja prévia dotação orçamentária para a instalação de órgãos e setores de operação.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação desta proposição em virtude da aprovação do apensamento a outra matéria correlata. O objetivo do procedimento foi sincronizar o ritmo de análise das propostas no plenário devido à semelhança de seus objetos voltados à ampliação de atuação da Codevasf. A discussão envolveu a conveniência de acelerar o trâmite conjunto para otimizar os debates legislativos sobre a expansão territorial da companhia. O cidadão avalia nesta deliberação se concorda com a aceleração conjunta de projetos que tratam da ampliação de políticas de desenvolvimento regional.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.