O projeto de lei estabelece a obrigatoriedade de transferência para estabelecimentos penais federais de segurança máxima de presos, provisórios ou condenados, envolvidos em crimes de homicídio qualificado contra agentes de segurança pública. A medida visa isolar do sistema prisional comum indivíduos que cometeram delitos específicos, tais como o homicídio de policiais militares ou outros agentes em serviço, conforme previsto no Código Penal. Além disso, a proposta determina que o regime disciplinar diferenciado para esses detentos seja cumprido exclusivamente em unidades federais, visando desestimular a influência criminosa dentro das prisões estaduais.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a redação final do projeto, que é a etapa de revisão do texto aprovado para garantir a clareza e a correção técnica antes do envio para sanção presidencial. O foco aqui não é mais o mérito da proposta, mas a conferência da forma final do texto legislativo. O cidadão deve avaliar se a redação reflete fielmente as intenções discutidas durante o processo legislativo.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.