A proposta altera a Lei número 12.711 de 2012 para tornar permanente a reserva de vagas em universidades e instituições federais de ensino técnico. A medida define diretrizes para o acesso de grupos específicos, tais como estudantes pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, além daqueles que cursaram todo o ensino fundamental ou médio em escolas públicas. O projeto também consolida o direito ao serviço de assistência estudantil, garantindo condições complementares para a permanência e conclusão dos cursos por parte dos beneficiários.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a redação final da proposta, etapa formal que consolida o texto aprovado antes do envio para a sanção ou para a outra casa legislativa. O objetivo principal foi verificar a correção ortográfica, gramatical e formal do conjunto de alterações aprovadas no plenário. O cidadão que avalia esta etapa pondera se a formalização final reflete adequadamente as decisões tomadas ou se há aspectos formais que mereceriam correção.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.