O projeto de lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a legislação previdenciária para permitir que a trabalhadora gestante opte por estender sua licença-maternidade de 120 para até 240 dias. Caso faça essa opção, a beneficiária terá direito à estabilidade no emprego, mas receberá o salário-maternidade reduzido pela metade durante o período de afastamento. A medida também se estende aos casos de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção, aplicando-se o mesmo redutor de 50% sobre o benefício previdenciário.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação trata da alteração do regime de tramitação da proposta de ampliação da licença-maternidade, que passa a tramitar de forma conjunta com outra matéria correlata. A mudança ocorre em decorrência da aprovação de um requerimento de urgência para o projeto principal ao qual este está apensado. Quem concorda com a medida avalia que acelerar a análise conjunta de propostas semelhantes otimiza o trabalho legislativo e viabiliza uma votação mais rápida sobre os direitos das mães trabalhadoras. Quem discorda pode preferir que o projeto seguisse o rito ordinário de comissões para uma análise mais detalhada e individualizada de seus impactos financeiros e sociais.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.