A proposta visa proibir a utilização das denominações de queijo ou requeijão em alimentos que não contenham leite, apresentem baixo teor lácteo ou utilizem alta concentração de espessantes. O texto estabelece obrigações para fabricantes e estabelecimentos comerciais, tais como a exigência de que restaurantes e lanchonetes informem claramente em seus cardápios a presença de produtos que imitam o queijo nas formulações oferecidas. Dessa forma, a medida busca coibir práticas comerciais consideradas enganosas e proteger o consumidor quanto à composição dos alimentos comercializados.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da apensação a outro projeto de lei que teve urgência aprovada. A discussão envolveu a reorganização do fluxo processual da matéria na Câmara dos Deputados para permitir uma análise conjunta com temas correlatos. O cidadão pode avaliar se a aceleração e o agrupamento de matérias similares conferem maior eficiência legislativa ou se prejudicam o debate aprofundado de cada texto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.