O projeto de lei altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para instituir a obrigatoriedade de avaliações periódicas de saúde para estudantes matriculados na rede pública de educação básica. Essa avaliação deverá ser realizada por uma equipe multidisciplinar no início do ano letivo, ocorrendo no mínimo uma vez a cada três anos. O procedimento deve abranger exames e análises específicas, tais como a realização de anamnese e exame físico, a avaliação do estado vacinal e o acompanhamento nutricional e psicossocial do aluno. Caso haja suspeita de alguma condição clínica que possa prejudicar o aprendizado, o estudante poderá ser encaminhado a qualquer momento para o serviço de atenção primária à saúde.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação trata da alteração automática do regime de tramitação do projeto de lei para o rito de urgência, em decorrência da tramitação conjunta com outra proposta correlata. A adoção do regime de urgência permite que a matéria seja votada diretamente no Plenário, dispensando a necessidade de passar por discussões e votações prévias nas comissões temáticas da Casa. Quem apoia essa mudança argumenta que ela acelera a análise de temas relevantes para a sociedade, permitindo uma resposta legislativa mais rápida. Por outro lado, quem discorda aponta que a dispensa das comissões pode reduzir o tempo de debate aprofundado e limitar a participação de especialistas e da sociedade civil na construção do texto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.