O projeto de lei estabelece a obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais do ramo alimentício informarem de forma clara aos consumidores quando utilizarem produtos análogos em substituição ao queijo, requeijão ou outros lácteos no preparo de alimentos. A medida exige que os cardápios e peças publicitárias, inclusive em meios eletrônicos, tragam alertas explícitos como nos casos de "este produto não é queijo" ou "este produto não tem origem láctea". Além disso, os estabelecimentos deverão detalhar a composição nutricional dos ingredientes substitutos, incluindo a presença de substâncias como gordura vegetal hidrogenada, amido e amido modificado. O descumprimento dessas regras sujeitará os infratores a penalidades previstas na legislação sanitária federal.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação trata da alteração automática do regime de tramitação da proposta para acompanhar o regime de urgência de um projeto de lei que tramita em conjunto. A mudança ocorre porque as propostas tratam de temas correlatos e devem ser analisadas de forma unificada e acelerada pela Câmara dos Deputados. Quem defende essa alteração argumenta que ela confere celeridade ao processo legislativo, permitindo que medidas de proteção ao consumidor de produtos lácteos sejam votadas diretamente no Plenário com maior rapidez. Por outro lado, críticos apontam que a aceleração do rito pode reduzir o tempo de debate aprofundado nas comissões temáticas sobre os impactos econômicos para os pequenos comércios.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.