O projeto de lei determina que produtos semelhantes ao queijo que possuam gorduras ou proteínas de origem não láctea em sua composição sejam comercializados em gôndolas ou espaços físicos separados dos queijos tradicionais. Os estabelecimentos comerciais, incluindo supermercados e atacados, deverão exibir um aviso escrito visível informando que se trata de um produto similar, como nos casos de alimentos que utilizam amido de milho, água e aromas artificiais para imitar queijo tipo parmesão ou muçarela. O descumprimento dessas regras sujeita os comerciantes a penalidades administrativas e multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação trata da alteração do rito de tramitação da proposta para o regime de urgência, em decorrência da aprovação de um requerimento em projeto apenso. A mudança de regime acelera a análise da matéria, permitindo que ela seja votada diretamente no Plenário da Câmara dos Deputados sem a necessidade de passar previamente por todas as comissões temáticas. Quem apoia a medida argumenta que a urgência viabiliza uma resposta rápida para proteger os consumidores contra enganos na compra de alimentos semelhantes ao queijo. Por outro lado, quem discorda aponta que a aceleração do rito reduz o tempo de debate técnico nas comissões especializadas, o que poderia prejudicar a análise detalhada dos impactos econômicos sobre o comércio varejista.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.