A proposta cria o Estatuto em Defesa da Vítima para estabelecer diretrizes de atendimento humanizado, proteção contra a revitimização e assistência jurídica, social e psicológica a pessoas afetadas por infrações penais. O texto assegura direitos como acesso a informações sobre o andamento processual, criação de serviços especializados de apoio e o pagamento de auxílio-vítima no valor de um salário mínimo e meio aos dependentes em casos de crimes dolosos com resultado morte, tais como homicídios e latrocínios.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação trata da alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de um requerimento de urgência em matéria apensada. A medida impacta a ordem de prioridade com que o projeto passará a ser analisado pelos órgãos da Câmara dos Deputados, acelerando o seu percurso legislativo no Plenário. O debate cívico envolve avaliar se a aceleração de propostas sobre direitos das vítimas por meio de apensações é adequada ou se prejudica aprofundar discussões técnicas mais detalhadas sobre o texto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.