O projeto de lei visa tipificar a injúria racial como crime de racismo, transferindo essa conduta do Código Penal para a Lei de Crimes de Preconceito de Raça ou de Cor. Com a mudança, a ofensa à dignidade de alguém motivada por fatores como raça, cor, etnia ou procedência nacional passa a ser punida com reclusão de dois a cinco anos e multa. Paralelamente, a proposta mantém no Código Penal a punição para injúrias baseadas em outros elementos de vulnerabilidade, incluindo a condição de pessoa idosa, pessoa com deficiência ou motivos religiosos. Essa alteração jurídica busca equiparar a gravidade da injúria racial ao racismo, tornando a conduta imprescritível e inafiançável conforme as regras constitucionais.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação trata da alteração do regime de tramitação da proposta na Câmara dos Deputados, decorrente da aprovação de um requerimento de urgência para um projeto correlato. A mudança acelera a análise da matéria, permitindo que ela seja votada diretamente no Plenário sem a necessidade de passar por todas as comissões temáticas antes. Quem apoia a medida busca dar celeridade à votação de propostas que combatem o preconceito e a injúria racial. Por outro lado, quem se opõe pode argumentar que a tramitação acelerada reduz o tempo de debate aprofundado nas comissões técnicas sobre as alterações no Código Penal.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.