O projeto de lei altera o Código Penal para modificar as regras de aplicação de medidas de segurança a pessoas consideradas inimputáveis por motivos de saúde mental. A proposta desvincula a obrigatoriedade de internação da gravidade abstrata da pena, permitindo que o juiz decida entre a internação hospitalar ou o tratamento ambulatorial com base em laudo pericial. Sob as novas regras, a internação torna-se obrigatória apenas quando a periculosidade e a necessidade de tratamento clínico do agente forem comprovadas por perícia médica, estabelecendo-se um prazo mínimo de um a três anos para a reavaliação do caso. Com isso, busca-se adequar o tratamento psiquiátrico forense às necessidades individuais do paciente, em vez de aplicar regras automáticas baseadas no tipo de crime cometido, como nos casos de delitos puníveis com reclusão.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação trata da alteração do regime de tramitação do projeto de lei para que ele passe a tramitar em regime de urgência, acompanhando a tramitação de outra proposta apensada. A mudança ocorre de forma automática ou regimental após a aprovação de um requerimento de urgência para um projeto que trata de tema correlato e que tramita em conjunto. Quem apoia a aceleração da tramitação argumenta que temas de segurança pública e direito penal, como as regras de internação de inimputáveis, necessitam de respostas legislativas rápidas para garantir a segurança jurídica e a proteção social. Por outro lado, quem se opõe à urgência sustenta que propostas complexas que alteram o Código Penal e envolvem direitos fundamentais de pessoas com transtornos mentais devem ser amplamente debatidas nas comissões temáticas, evitando decisões apressadas sem a devida análise técnica e social.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.