O Projeto de Lei 4944/2020 altera a Lei do Bem para ampliar a efetividade dos incentivos fiscais destinados a empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. A proposta permite que o excedente de dispêndios com inovação, que não pôde ser deduzido no ano do investimento por falta de lucro, seja aproveitado em exercícios subsequentes, além de incluir micro e pequenas empresas no rol de beneficiários e ajustar regras de depreciação de ativos. Exemplos das mudanças incluem a possibilidade de compensação de prejuízos fiscais em até cinco anos e a clarificação tributária sobre aportes em fundos de investimento de capital semente.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do rito de tramitação da proposição na Câmara dos Deputados. O objetivo foi ajustar a forma como o projeto percorre as comissões e o plenário, visando maior celeridade na análise do mérito. O cidadão deve avaliar se a aceleração de processos legislativos que tratam de incentivos fiscais é adequada para a celeridade da política pública ou se prefere um debate mais prolongado em comissões temáticas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.