O projeto de lei estabelece que os cidadãos brasileiros inscritos no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME) terão direito a atendimento preferencial em órgãos públicos e empresas privadas. Essa prioridade será semelhante àquela já assegurada a outros grupos prioritários, tais como idosos, gestantes, pessoas com deficiência e pessoas com crianças de colo. Para usufruir do benefício, o cidadão deverá apresentar a Carteira de Doador de Medula Óssea, que será emitida pelo próprio programa de forma pessoal e intransferível. A medida visa criar um mecanismo de incentivo para aumentar o cadastro de novos doadores e ampliar as chances de transplantes de medula no país.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação trata da alteração automática do regime de tramitação do projeto de lei para o regime de urgência, em decorrência da aprovação de um requerimento de urgência para uma proposta que tramita em conjunto (apensada). Com essa mudança, a proposta passa a tramitar de forma acelerada, podendo ser votada diretamente no Plenário da Câmara dos Deputados sem a necessidade de passar antes por todas as comissões temáticas. Quem concorda com a medida defende que a urgência acelera a aprovação de incentivos importantes para a doação de medula óssea. Quem discorda argumenta que a aceleração do rito processual pode reduzir o tempo de debate aprofundado sobre a viabilidade e os impactos práticos da ampliação do atendimento prioritário em estabelecimentos privados e públicos.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.